Estreia de Sidney Lumet como diretor de cinema (ele já dirigia peças teatrais). Doze jurados se reúnem para decidir se um rapaz de 18 anos, acusado de parricídio, é culpado ou inocente.
A decisão precisa ser unânime, e, se a sentença for "culpado", o jovem receberá pena de morte na cadeira elétrica.
O diretor Sidney Lumet conta no livro Afinal, quem faz os filmes, em entrevista a Peter Bogdanovich, que este filme foi realizado com orçamento mínimo, praticamente em um cenário só, uma produção enxuta e eficiente.
O roteiro original, filmado em 1954, virou um teleplay de 60 minutos, sob a direção de Franklin Schaffner (que mais tarde ganharia o Oscar por Patton, e teria no currículo O planeta dos macacos, Papillon e outros).
Em 1955, Reginald Rose, o autor do roteiro de 12 Angry Men, o adaptaria para os palcos e depois para o cinema.
O filme foi lançado em 1957, com grande elenco encabeçado por Henry Fonda.
(A propósito, hoje eu veria a peça teatral em Porto Alegre, mas o espetáculo foi cancelado. Quem não tem cão, caça com lobo!)
O filme é um triunfo do minimalismo.
As atuações de Henry Fonda (coprodutor do filme) como o jurado 8 e Lee J. Cobb como o jurado 3 são as mais destacadas, mas é o tipo do filme que cada ator tem o seu momento para brilhar ou dar a sua relevante contribuição.
Para quem entende de atores antigos e quiser se arriscar, existe um quiz sobre o elenco do filme.
Sidney Lumet começou com o pé direito uma carreira significativa no cinema, que resultou em filmes clássicos como Serpico, Um dia de cão, Rede de intrigas, etc.
Em tempo: em 1997, ninguém menos que William Friedkin realizou um remake com Jack Lemmon no papel do jurado 8.
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O texto de Reginald Rose serve de libelo contra a acusação sem provas concretas. O princípio de não condenar caso exista uma dúvida razoável.
Ou, em outras palavras, de só condenar em caso de provas "beyond a reasonable doubt".
Outros termos afins seriam o princípio da presunção da inocência ou presunção da não culpabilidade.
In dubio pro reo.
O assunto é palpitante e existem muitos estudos recentes sobre a aplicabilidade e a evolução desses princípios no direito internacional e brasileiro.
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